CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE "SITE"
CONTRATANTE
Pessoa Física ou Jurídica, doravante denominada CLIENTE, cadastrada através de formulário específico no site www.provsul.com.br ou do atendimento telefônico, cujas informações prestadas serão de sua exclusiva responsabilidade. O primeiro pagamento implicará no ACEITE das condições do contrato, bem como na confirmação do plano contratado, da periodicidade e da forma de pagamento escolhida e das informações cadastradas. A data deste pagamento marcará o termo inicial do contrato.
CONTRATADA
ESCAPE CONSULTORIA EMPRESARIAL, com sede na Rua México, nº 45, salas 601/3, na cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 40.271.421/0001-71, por seus representantes legais, na forma de seu ato constitutivo, doravante denominada PROVSUL.
SITE A SER HOSPEDADO: Nome de domínio informado pelo CLIENTE no ato do cadastramento.
1 - OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de hospedagem do site do CLIENTE, de acordo com as especificações e limites do plano escolhido pelo mesmo.
1.2 - No ato da contratação o CLIENTE deverá escolher o plano, com periodicidade sempre mensal. A descrição dos planos oferecidos pela PROVSUL encontra-se disponível no site www.provsul.com.br ou através do atendimento telefônico.
1.2.1 - Além dos recursos específicos de cada plano, o CLIENTE poderá contratar, a qualquer momento, serviços opcionais oferecidos pela PROVSUL, desde que compatíveis com o plano escolhido pelo CLIENTE.
2 - PRAZO
2.1 - O presente Contrato é celebrado por prazo indeterminado.
3 - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O início da prestação dos serviços, em qualquer plano, ficará condicionado ao pagamento de uma taxa de adesão vigente na data de contratação, com valor previsto na tabela disponível no site www.provsul.com.br ("HOSPEDAGEM")
3.2 - Pela prestação dos serviços de hospedagem, nos limites e especificações definidos em cada plano, o CLIENTE pagará à PROVSUL o valor previsto na tabela HOSPEDAGEM, conforme a opção de plano de pagamento, acrescido da taxa bancária para emissão do boleto. (vide cláusula 3.4)
3.3 - Os serviços contratados deverão ser pagos pelo CLIENTE, ressalvadas as limitações estabelecidas para cada plano, sempre de forma antecipada.
3.4 - Os pagamentos somente poderão ser realizados através de boletos bancários e o vencimento poderá ser fixado para os dias 5 (cinco), 10 (dez), 15 (quinze) ou 20 (vinte) do mês.
3.5 - A primeira parcela, cobrada juntamente com a taxa de adesão, será calculada da forma abaixo descrita:
(a) periodicidade de pagamento será sempre mensal;
(b) quando a contratação for realizada até o dia 20 (vinte) de determinado mês, os valores a serem pagos serão calculados pro rata die;
(c) quando a contratação for realizada a partir do dia 21 (vinte e um) de determinado mês, os valores a serem pagos serão calculados pro rata die, acrescidos do valor correspondente à mensalidade do mês subseqüente.
3.6 - O atraso ou ausência do pagamento ora acordado implicará a incidência de multa de 10% (dez por cento), além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária conforme a variação do IGPM-FGV, a serem calculados pro rata die sobre o montante da dívida e, ainda, ensejará a suspensão da prestação dos serviços, independentemente de notificação, até que o CLIENTE quite integralmente seu débito.
3.7 - O valor dos serviços contratados será reajustado automática e imediatamente com a menor periodicidade permitida por lei, conforme a variação do IGPM-FGV.
3.7.1 - Caso o IGPM-FGV venha a ser extinto, será automaticamente aplicado o índice que legalmente o substitua. Em caso de sua extinção, ou da extinção de seus substitutos, será utilizado o índice então vigente que a critério da PROVSUL melhor reflita a inflação.
3.8 - Nos valores indicados na tabela HOSPEDAGEM estão incluídos os tributos incidentes sobre a prestação dos serviços, a receita e/ou o faturamento. Se forem criados novos tributos, e ainda, se forem modificadas as alíquotas dos tributos atuais, ou se for dada nova interpretação pelo fisco à arrecadação de tributos, ou se, de qualquer forma forem majorados ou diminuídos os ônus da PROVSUL, referidos valores serão imediatamente ajustados, de modo a refletirem tais modificações. Quaisquer diferenças decorrentes desse ajuste deverão ser quitadas em período não superior a 30 (trinta) dias contados da data em que ocorrer o ajuste de preços.
3.9 - Os valores indicados na tabela HOSPEDAGEM variam de acordo com os limites de espaço e transferência estabelecidos em cada plano.
3.9.1 - A partir da adesão ao serviço, serão realizadas medições do espaço e transferência utilizados mensalmente pelo CLIENTE, ressalvada eventual a utilização pro rata die correspondente ao período inicial da contratação.
3.10 - Pela prestação dos serviços opcionais, o CLIENTE pagará à PROVSUL o valor previamente estabelecido na forma e periodicidade no ato da contratação do mesmo.
3.11 - A contratação de serviços opcionais com valores abaixo dos limites estabelecidos no plano escolhido pelo CLIENTE não será, em hipótese alguma, objeto de compensação em períodos subseqüentes, razão pela qual não será admitido o pagamento parcial de valores correspondentes à prestação do serviço.
3.12 - A ausência ou atraso no recebimento do instrumento de cobrança (boleto bancário) até a data do vencimento, não isentará o CLIENTE da obrigação de pagamento, devendo o mesmo solicitar a 2ª via da cobrança, sob pena ser caracterizado inadimplemento, sujeitando o CLIENTE às sanções previstas neste Contrato.
4 - OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
4.1 - Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste instrumento, caberá ao CLIENTE o cumprimento das disposições abaixo estabelecidas, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS, INDEPENDENTEMENTE DE QUAISQUER FORMALIDADES, NOTIFICAÇÕES PRÉVIAS, ETC., SEM QUALQUER ÔNUS PARA A PROVSUL:
4.1.2 - Pagar antecipadamente os valores estabelecidos na tabela HOSPEDAGEM, correspondente ao plano escolhido, de acordo com a forma de pagamento contratadas.
4.1.3 - Prestar informações válidas e verdadeiras no ato do cadastramento e manter sempre atualizadas as informações cadastradas, as quais serão utilizadas para contato entre a PROVSUL e o CLIENTE, inclusive no que diz respeito à solicitações como substituição de senha de administração e de acesso ao site, assumindo o CLIENTE total responsabilidade por eventuais prejuízos decorrentes do não cumprimento de referida obrigação.
4.1.4 - A PROVSUL não tem acesso ou qualquer forma de controle, fiscalização ou acompanhamento do conteúdo e dos dados transmitidos ou armazenados pelo CLIENTE, sendo este o único responsável por quaisquer veiculações, inclusive de caráter ilegal, imoral ou anti-ético, porventura realizadas no site.
4.1.5 - Utilizar os serviços prestados pela PROVSUL na forma estabelecida no presente Contrato e nos nos termos da lei, comprometendo-se, ainda, a:
(a) não praticar, por si ou terceiros, atos que violem a lei, a moral e os bons costumes, ou que sejam lesivos, afetem ou prejudiquem direitos de terceiros, inclusive usuários da internet, incluindo, mas não limitado a, leis de patente, direitos autorais e/ou propriedade intelectual;
(b) não veicular ou armazenar, por si ou terceiros, com ou sem fins lucrativos, conteúdo ilegal, imoral ou anti-ético.
4.1.6 - Não interceptar ou monitorar qualquer material a partir da rede da PROVSUL que não esteja a ele expressamente endereçado.
4.1.7 - Não transmitir pela rede, interna e/ou externa, qualquer programa ou aplicação de caráter ilegal, malicioso ou ameaçador, incluindo vírus, “worm”, spam, ou qualquer outro de natureza similar que a PROVSUL, a seu exclusivo critério, verifique e julgue como estando em desacordo com a sua política interna, disponibilizada em seu site.
4.1.8 - Não armazenar ou utilizar conteúdo ou programas que, a critério de avaliação da PROVSUL, possam vir a prejudicar o funcionamento da infra-estrutura utilizada para prestação dos serviços da PROVSUL, incluindo o sistema operacional e aplicativos do servidor.
4.1.9 - Averiguar a procedência de programas ou arquivos e decidir por efetuar ou não o descarregamento ou envio dos mesmos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o risco de contaminação por vírus existente na referida operação.
4.1.10 - Não exceder a quantidade de espaço de armazenamento, bem como não trafegar ou permitir que sejam trafegados dados através do site hospedado, em volume superior ao estabelecido no plano contratado.
4.1.10.1 - Caso os limites de utilização estabelecidos para o plano contratado sejam superados, os dados excedentes estarão sujeitos à perda sem condições de recuperação.
4.1.11 - Responder por todas as atividades de programação e funcionamento do site, à exceção daquelas comprovadamente inerentes à PROVSUL em razão da prestação de serviços ora contratada.
4.1.12 - Manter a PROVSUL indene e a salvo de qualquer procedimento judicial ou administrativo, decorrente do descumprimento das obrigações do CLIENTE estabelecidas no presente Contrato, responsabilizando-se inclusive pelo ressarcimento de quaisquer despesas comprovadamente incorridas pela PROVSUL na sua defesa de referidos procedimentos.
4.1.13 - Responsabilizar-se pelo registro do domínio a ser hospedado perante o órgão competente, inclusive no que se refere aos custos de registro e manutenção.
5 - OBRIGAÇÕES DA PROVSUL
5.1 - Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste instrumento, caberá à PROVSUL o cumprimento das disposições abaixo estabelecidas:
5.1.1 - Prestar o serviço objeto do presente Contrato de acordo com as especificações e limites do plano contratado pelo CLIENTE.
5.1.2 - Envidar todos os esforços necessários para a manutenção da eficiência da infra-estrutura compartilhada pelos seus CLIENTES, adotando todas as medidas necessárias para evitar eventuais prejuízos ao funcionamento do serviço.
5.1.3 - Fornecer suporte técnico ao CLIENTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails.
5.1.3.1 - Suporte via telefone disponibilizado ao CLIENTE que será no horário de 9:00h às 19:00h, de segunda a sexta-feira (exceto feriados) ou através do “e-mail” suporte@provsul.com.br.
5.1.4 - Informar o CLIENTE com 3 (três) dias de antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 3 (três) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do serviço contratado. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram na operacionalidade do site hospedado.
5.1.4.1 - A interrupção prevista na cláusula anterior, será realizada, preferencialmente, num período não superior a 3 (três) horas, entre as 24:00 e as 6:00 horas.
5.1.4.2 - Ficam dispensadas da aplicação dos dispositivos acima as manutenções emergenciais, para assim entendidas aquelas necessárias para a solução de eventos que coloquem em risco o regular funcionamento da infra-estrutura compartilhada ou representem risco para a segurança da totalidade dos CLIENTES, em decorrência de vulnerabilidades detectadas pela PROVSUL.
5.1.4.3 - Ficam também dispensadas dos dispositivos acima as interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios como, exemplificativamente, serviço de relatórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site, interrupções estas que perdurarão pelo tempo necessário para a solução das irregularidades detectadas, não podendo, entretanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.
5.1.5 - Informar ao CLIENTE sobre eventual prejuízo causado por este devido a utilização de programas e/ou conteúdo armazenado em seu site.
5.1.6 - Manter a disponibilidade do site hospedado em 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do tempo.
5.1.7 - Fornecer descontos proporcionais, na hipótese de ocorrência de interrupções cuja duração ocasionem o não atingimento do percentual de disponibilidade garantido acima, desde que referidas interrupções sejam notificadas à PROVSUL pelo CLIENTE, no prazo de até 7 (sete) dias, contados da data da ocorrência.
5.1.7.1 - Não serão computadas para fins do desconto as interrupções ocorridas nos termos da cláusula 5.1.4 acima, bem como aquelas decorrentes de ação ou omissão do CLIENTE, caso fortuito ou eventos de força maior, causas que estejam fora da capacidade de controle da PROVSUL, tais como falha na conexão fornecida pela prestadora de serviço de Telecomunicação.
5.1.8 - Realizar e manter pelo prazo de 7 (sete) dias o backup das informações de todo o ambiente de hospedagem, sem diferenciação dos clientes, que serão tratados de forma integral e indivisível.
5.1.8.1 - A utilização do backup constitui prerrogativa exclusiva da PROVSUL para garantia da restauração dos dados dos clientes, cuja eventual perda decorra de falha na prestação do serviço por parte da PROVSUL. A restauração será tratada de forma integral e indivisível.
6 - RESCISÃO
6.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias em relação à interrupção do serviço.
6.2 - O presente Contrato estará resolvido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, nas seguintes hipóteses:
(a) declaração de falência ou insolvência civil de qualquer das partes;
(b) caso seja determinada, pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer, a realização no imóvel em que se encontra a infra-estrutura utilizada para prestação dos serviços pela PROVSUL, de reparações que não possam ser executadas sem prejuízo da continuidade na prestação dos serviços ora contratados;
(c) em caso de desapropriação do imóvel em que se encontra o IHC, ordens, proibições ou outros atos emanados pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer;
(d) por motivos de caso fortuito ou força maior que impossibilitem a continuidade na prestação do serviço.
6.3 - O presente Contrato poderá ser rescindido pela PROVSUL, a seu exclusivo critério e mediante simples notificação com efeitos imediatos ao CLIENTE, nas seguintes hipóteses:
(a) caso a PROVSUL tenha conhecimento de que o CLIENTE está praticando qualquer ato em inobservância às obrigações assumidas no presente Contrato, em especial as estabelecidas na cláusula 4 e seus subitens.
(b) ausência ou atraso por parte do CLIENTE no cumprimento das obrigações de pagamento por prazo superior a 15 (quinze) dias do vencimento.
6.3.1 - A critério da PROVSUL, poderá ela, ao invés de enviar uma notificação com efeitos imediatos ao CLIENTE, notificá-lo, concedendo-lhe prazo determinado para a correção da irregularidade. Enquanto a correção da irregularidade é providenciada, a PROVSUL reserva-se o direito de suspender a prestação dos serviços. Findo o prazo concedido e não sanada a irregularidade, o presente Contrato estará resolvido de pleno direito.
6.4 - O presente Contrato poderá ser rescindido pelo CLIENTE, a seu exclusivo critério e mediante simples notificação com efeitos imediatos à PROVSUL, na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato, em especial as estabelecidas na cláusula 5 e seus subitens.
6.5 - A rescisão do Contrato, em qualquer hipótese, fica condicionada à quitação por parte do CLIENTE, da totalidade dos valores correspondentes aos serviços contratados.
6.6 - A rescisão do Contrato, em qualquer hipótese, acarretará a remoção dos dados armazenados no site hospedado, sem possibilidade de recuperação.
7 - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
7.1 - Uma vez realizada a suspensão dos serviços, por qualquer das razões previstas no presente Contrato, o CLIENTE será informado das razões que ocasionaram referida suspensão, sendo-lhe concedido prazo determinado para sanar a irregularidade. O religamento somente será efetuado após a confirmação pela PROVSUL da regularização.
7.1.1 - A critério da PROVSUL, o religamento do serviço poderá ficar condicionado ainda ao pagamento de uma taxa prevista na tabela HOSPEDAGEM.
7.2 - A ausência de regularização por parte do CLIENTE no prazo concedido, caracterizará a rescisão do Contrato, nos termos do item 6.4.
7.3 - Em nenhuma hipótese o período de suspensão dos serviços poderá ser compensado em cobranças futuras ou computado para fins de descontos.
8 - PROTEÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 - Para garantir o funcionamento ideal da infra-estrutura utilizada para prestação dos serviços pela PROVSUL e impedindo que os seus clientes sejam prejudicados por problemas advindos de determinado site hospedado no mesmo servidor, a PROVSUL fica desde já autorizada a habilitar ou desabilitar comandos e/ou alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu ideal funcionamento, além das demais medidas de prevenção constantes do presente Contrato.
9 - ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS
9.1 - A PROVSUL mantém em uso e disponibiliza para o CLIENTE um programa antivírus para o tratamento dos arquivos trafegados no serviço de EMAIL, entretanto, referido antivírus não representa uma proteção integral para o CLIENTE, podendo sempre existir vírus desconhecidos e/ou falhas do programa antivírus.
9.2 - Em nenhuma hipótese a PROVSUL poderá ser responsabilizada por qualquer dano proveniente da decisão do CLIENTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.
10 - SENHA
10.1 - As senhas que possibilitam o acesso ao conteúdo e para a administração (programação e alterações) do site hospedado serão enviadas, através de e-mail, uma única vez, para o responsável indicado pelo CLIENTE no ato da contratação.
10.2 - Constitui responsabilidade única e exclusiva do CLIENTE a utilização das senhas por qualquer pessoa que não aquela indicada no ato da contratação, uma vez que a PROVSUL não possui qualquer ingerência sobre a utilização da senha inicialmente fornecida.
10.3 - A substituição das senhas somente será atendida pela PROVSUL mediante a apresentação pelo solicitante das informações que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a confirmação das informações cadastradas pelo CLIENTE, a PROVSUL enviará a nova senha para o "e-mail" cadastrado.
11 - TITULARIDADE DO REGISTRO DE DOMÍNIO
11.1 - Caso o CLIENTE não seja titular do domínio do site hospedado perante o competente órgão de registro, declara ele sob as penas da lei civil e criminal manter relação jurídica contratual válida com o legítimo titular do domínio ou estar devidamente autorizado por este a hospedar em nome próprio o referido site.
12 - AUTORIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA
12.1 - Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer valor decorrente da prestação dos serviços contratados, o CLIENTE autoriza expressamente a PROVSUL a informar referida inadimplência aos órgãos de proteção ao crédito.
13 - NOTIFICAÇÕES
13.1 - Consideram-se notificações ao CLIENTE, para fins do presente Contrato, as correspondências (inclusive e-mails) encaminhadas ao endereço ou número de fax constante do cadastro do CLIENTE. Neste ato, o CLIENTE autoriza expressamente a PROVSUL a enviar referidas notificações por e-mail.
13.1 - Consideram-se notificações à PROVSUL, para fins do presente Contrato, as correspondências (inclusive e-mails) encaminhadas ao endereço ou número de fax publicados no site www.provsul.com.br, ou encaminhadas por e-mail para o endereço contatos@provsul.com.br.
14 - REGISTRO E ALTERAÇÕES
14.1 - Considerando que a presente contratação é realizada via telefone ou eletronicamente e inexiste via contratual assinada pelas partes, para assegurar pleno acesso, conhecimento e garantia do CLIENTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente Contrato será registrado no cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de Caxias do Sul/RS, sendo que o número de seu registro constará do Contrato visualizado no site www.provsul.com.br.
14.2 - A PROVSUL poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de nova versão do Contrato que substituirá o anterior. Neste caso a nova versão registrada será imediatamente publicada no site www.provsul.com.br e passará a reger a prestação dos serviços ao CLIENTE.
14.2.1 - Caso o CLIENTE não concorde com a aplicação da nova versão do Contrato, deverá notificar a PROVSUL, no decurso dos 30 (trinta) subseqüentes à publicação da nova versão, ficando-lhe facultada a rescisão do contrato sem aviso prévio.
15 - SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
15.1 - Ainda que a PROVSUL não tenha acesso ou qualquer forma de controle, fiscalização ou acompanhamento do conteúdo e dos dados transmitidos ou armazenados pelo CLIENTE no site hospedado, ambas as partes se comprometem a não divulgar a terceiros quaisquer informações confidenciais da outra parte que porventura venham a ter conhecimento em decorrência da prestação do serviço contratado.
15.1.1 - Para fins do disposto neste Contrato, não terão natureza confidencial:
(a) as informações que estejam normalmente disponíveis ao público de outra forma que não como resultado de divulgação e violação da confidencialidade deste Contrato;
(b) as informações que estejam disponíveis para aquela parte, de forma não sigilosa, através de uma fonte independente;
(c) informações que tenham sido obtidas ou desenvolvidas de modo independente por aquela parte sem a violação deste Contrato;
(d) informações que devam ser prestadas a autoridade governamental ou judicial, de acordo com a lei aplicável.
16 - FORO
16.1 - As partes elegem o Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio de Janeiro-RJ, 02 de janeiro de 2005.